Art. 1º - Os Anexos III, IV, e VI, que integram o artigo 20 da Lei nº 144/87, de 05 de novembro de 1987, e Anexos I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 205/89, de 22 de agosto de 1989, passam a vigorar com novos valores, na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
NCz$ 1.082,44 |
CC-2 |
NCz$ 624,62 |
CC-3 |
NCz$ 539,68 |
CC-4 |
NCz$ 479,71 |
CC-5 |
NCz$ 449,74 |
CC-6 |
NCz$ 419,78 |
CC-7 |
NCz$ 389,76 |
CC-8 |
NCz$ 363,81 |
CC-9 |
NCz$ 316,36 |
CC-10 |
NCz$ 289,60 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
01 |
NCz$ 719,60 |
02 |
NCz$ 653,14 |
03 |
NCz$ 605,64 |
04 |
NCz$ 529,47 |
05 |
NCz$ 455,72 |
06 |
NCz$ 435,24 |
07 |
NCz$ 418,60 |
08 |
NCz$ 327,08 |
09 |
NCz$ 318,90 |
10 |
NCz$ 274,62 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
03 |
NCz$ 605,64 |
04 |
NCz$ 627,47 |
05 |
NCz$ 455,72 |
06 |
NCz$ 435,24 |
07 |
NCz$ 418,60 |
08 |
NCz$ 327,08 |
09 |
NCz$ 318,90 |
10 |
NCz$ 274,62 |
HORA/AULA |
NCz$ 4,39 |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CPCE-S-01 |
NCz$ 2.007,72 |