Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Inciso IX do artigo 37, combinado com o Inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, a contratar 01 (uma) Servente Pelo prazo de até 06 (seis) meses, para prestar serviços na Escola Pluridocente Fazenda Roncheti.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.