LEI MUNICIPAL Nº 207, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder reformas e ampliações em Escolas da Rede Estadual de Ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reformas nas escolas da rede Estadual de Ensino, abaixo relacionadas:

 

- Escola de 1º e 2º Graus “Bananal”;

- Escola de 1º Grau “Professora Jesuína Costa Amorim”;

- Escola Pluridocente “Baixo Panorama”;

- Escola Pluridocente “Fazenda Irmãos Giuberti”;

- Escola Pluridocente “Córrego Cedro”;

- Escola Pluridocente “Patrimônio de Tiradentes”;

- Escola Pluridocente “Cabeceira Santa Rita”;

- Escola Pluridocente “Vitório Bacheti”;

- Escola Pluridocente “Córrego Gabriel Emílio”;

- Escola Pluridocente “Fazenda Matedi”;

- Escola Pluridocente “São Judas Tadeu”.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, num valor total de até NC$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados novos).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.