Art. 1º - Os Anexos III, IV, e VI, que integram o artigo 20 da Lei nº 144/87, de 25 de novembro de 1987, e, Anexo I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 200/89, de 21 de julho de 1989, passam a vigorar com novos valores na forma que acompanha a presente Lei..
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto (08) do ano de mil, novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CPCE - S - 01 |
NCz$ 1.544,40 |
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
NCz$ 832,65 |
CC-2 |
NCz$ 480,48 |
CC-3 |
NCz$ 415,14 |
CC-4 |
NCz$ 369,01 |
CC-5 |
NCz$ 345,96 |
CC-6 |
NCz$ 322,91 |
CC-7 |
NCz$ 299,82 |
CC-8 |
NCz$ 279,86 |
CC-9 |
NCz$ 243,36 |
CC-10 |
NCz$ 222,77 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
01 |
NCz$ 553,54 |
02 |
NCz$ 502,42 |
03 |
NCz$ 465,88 |
04 |
NCz$ 407,29 |
05 |
NCz$ 350,56 |
06 |
NCz$ 334,80 |
07 |
NCz$ 322,00 |
08 |
NCz$ 251,60 |
09 |
NCz$ 245,31 |
10 |
NCz$ 211,25 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
03 |
NCz$ 465,88 |
04 |
NCz$ 407,29 |
05 |
NCz$ 350,56 |
06 |
NCz$ 334,80 |
07 |
NCz$ 322,00 |
08 |
NCz$ 251,60 |
09 |
NCz$ 245,31 |
10 |
NCz$ 211,25 |
HORA/AULA |
NCz$ 3,38 |