LEI MUNICIPAL Nº 204, DE 09 DE AGOSTO DE 1989.

 

Dispõe sobre a regulamentação de férias dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais por ocasião de suas férias a percepção da importância correspondente a dois terços de sua remuneração.

 

Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores que venham a gozar férias a partir da data de sua publicação independentemente do período aquisitivo vencido ou não.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de agosto (08) do ano de mil, novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.