Art. 1º - Os Anexos III, IV, e VI, que integram o artigo 20 da Lei nº 144/87, de 25 de novembro de 1987, e, Anexo I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 199/89, de 20 de junho de 1989, passam a vigorar com novos valores na forma que acompanha a presente Lei..
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de julho (07) do ano de mil, novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CPCE - S - 01 |
NCz$ 1.188,00 |
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
NCz$ 640,50 |
CC-2 |
NCz$ 369,60 |
CC-3 |
NCz$ 319,34 |
CC-4 |
NCz$ 283,85 |
CC-5 |
NCz$ 266,12 |
CC-6 |
NCz$ 248,39 |
CC-7 |
NCz$ 230,63 |
CC-8 |
NCz$ 215,28 |
CC-9 |
NCz$ 187,20 |
CC-10 |
NCz$ 171,36 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
01 |
NCz$ 425,80 |
02 |
NCz$ 386,48 |
03 |
NCz$ 358,37 |
04 |
NCz$ 313,30 |
05 |
NCz$ 269,66 |
06 |
NCz$ 257,54 |
07 |
NCz$ 247,69 |
08 |
NCz$ 193,54 |
09 |
NCz$ 188,70 |
10 |
NCz$ 162,50 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
03 |
NCz$ 358,37 |
04 |
NCz$ 313,30 |
05 |
NCz$ 269,66 |
06 |
NCz$ 257,54 |
07 |
NCz$ 247,69 |
08 |
NCz$ 193,54 |
09 |
NCz$ 188,70 |
10 |
NCz$ 162,50 |
HORA/AULA |
NCz$ 2,60 |