Art. 1º - Os Anexos III, IV, e VI, que integram o artigo 20 da Lei nº 144/87, de 25 de novembro de 1987, e, Anexo I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 191/89, de 25 de abril de 1989, passam a vigorar com novos valores na forma que acompanha a presente Lei..
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de junho de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de mil, novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CPCE - S - 01 |
NCz$ 990,00 |
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
NCz$ 533,75 |
CC-2 |
NCz$308,00 |
CC-3 |
NCz$ 266,12 |
CC-4 |
NCz$ 236,54 |
CC-5 |
NCz$ 221,77 |
CC-6 |
NCz$ 206,99 |
CC-7 |
NCz$ 192,19 |
CC-8 |
NCz$ 179,40 |
CC-9 |
NCz$ 156,00 |
CC-10 |
NCz$ 142,80 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
01 |
NCz$ 354,83 |
02 |
NCz$ 322,07 |
03 |
NCz$ 298,64 |
04 |
NCz$ 261,08 |
05 |
NCz$ 224,72 |
06 |
NCz$ 198,11 |
07 |
NCz$ 175,87 |
08 |
NCz$ 161,28 |
09 |
NCz$ 157,25 |
10 |
NCz$ 125,00 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
03 |
NCz$ 298,64 |
04 |
NCz$ 261,08 |
05 |
NCz$ 224,72 |
06 |
NCz$ 198,11 |
07 |
NCz$ 190,53 |
08 |
NCz$ 161,28 |
09 |
NCz$ 157,25 |
10 |
NCz$ 125,00 |
HORA/AULA |
NCz$ 2,00 |