LEI MUNICIPAL Nº 195, DE 09 DE MAIO DE 1989.

 

Altera redação do Artigo 1º, da Lei nº 190/89, de 12 de abril de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 190/89, de 12 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com manutenção e reparos nos veículos que servem ao DPM - Destacamento de Polícia Militar e à DPC - Delegacia de Polícia Civil deste município, e fornecer ainda, até o limite mensal de 300 (trezentos) litros de combustível para cada um”.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove dias do mês de maio, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.