Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 190/89, de 12 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com manutenção e reparos nos veículos que servem ao DPM - Destacamento de Polícia Militar e à DPC - Delegacia de Polícia Civil deste município, e fornecer ainda, até o limite mensal de 300 (trezentos) litros de combustível para cada um”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove dias do mês de maio, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.