LEI MUNICIPAL Nº 194, DE 09 DE MAIO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar servidores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso IX do artigo 37, combinado com o Inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, a contratar servidores pelo prazo de até 10 (dez) meses, para o preenchimento dos seguintes cargos celetistas:

 

a) 15 (quinze) Braçais;

b) 01 (uma) Telefonista;

c) 01 (um) Vigia;

d) 02 (dois) Operadores de Moto niveladora.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove dias do mês de maio, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.