Art. 1º - Os anexos III, IV e VI, que integram o artigo 20, da Lei nº 144/87, de 25 de novembro de 1987, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 180/89, de 20 de janeiro de 1989, e, anexo I, que integra o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, de 14 de março de 1989, passam a vigorar com novos valores, na forma que acompanha a presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de abril de 1989, revogando-se disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco dias do mês de abril, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CPCE-S-01 |
NCz$-825,00 |
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
NCz$ 444,79 |
CC-2 |
NCz$ 256,67 |
CC-3 |
NCz$ 221,77 |
CC-4 |
NCz$ 197,12 |
CC-5 |
NCz$ 184,81 |
CC-6 |
NCz$ 172,49 |
CC-7 |
NCz$ 160,16 |
CC-8 |
NCz$ 149,50 |
CC-9 |
NCz$ 130,00 |
CC-10 |
NCz$ 119,00 |
NÍVEIS |
VENCIMENTO |
01 |
NCz$ 295,69 |
02 |
NCz$ 268,39 |
03 |
NCz$ 248,87 |
04 |
NCz$ 217,57 |
05 |
NCz$ 187,27 |
06 |
NCz$ 165,09 |
07 |
NCz$ 146,56 |
08 |
NCz$ 134,40 |
09 |
NCz$ 131,04 |
10 |
NCz$ 100,00 |
NÍVEIS |
VENCIMENTOS |
03 |
NCz$ 248,87 |
04 |
NCz$ 217,57 |
05 |
NCz$ 187,27 |
06 |
NCz$ 165,09 |
07 |
NCz$ 146,56 |
08 |
NCz$ 134,40 |
09 |
NCz$ 131,04 |
10 |
NCz$ 100,00 |
HORAS/AULA |
NCz$ 1,53 |