Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas referentes a contrato de locação para instalação do posto de atendimento do DETRAN deste município.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze dias do mês de abril, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.