Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 177/88, de 06 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criado o Cargo de Provimento
Parágrafo Único - A denominação quantitativa, remuneração e padrão de vencimento ficam estabelecidos no Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias, do mês de março, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÃO DE
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REMUNERAÇÃO NCz$ |
CPCE - S - 01 |
01 |
SUPERINTENDENTE ESPECIAL |
750,00 |