LEI MUNICIPAL Nº 185, DE 14 DE MARÇO DE 1989.

 

Dispõe sobre a criação de função gratificada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criadas 03 (três) FUNÇÕES GRATIFICADAS, com a seguinte denominação:

 

I - COORDENADOR DE JARDIM DE INFÂNCIA

 

Art. 2º - O valor a ser pago a cada ocupante das funções discriminadas no artigo 1º desta Lei, será de 10 % (dez por cento) do salário de Professor de Jardim de Infância.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações específicas do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o necessário crédito à plena execução desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de março, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.