Art. 1º - Fica criado e incluídos no Anexo I e Anexo III, da Lei nº 144/87, de 25 de novembro de 1987, os seguintes Cargos com os respectivos Padrões de Vencimento:
- Subsetor de Apoio Administrativo - CC - 10;
- Auxiliar de Tesouraria - CC - 8;
- Subseção de Expediente - CC - 9;
- Auxiliar de Departamento de Pessoal - CC - 8;
- Auxiliar de Departamento de Obras Públicas - CC - 8;
- Subseção de Projetos - CC - 9;
- Auxiliar de Departamento de Ensino - CC - 8;
- Subseção de Educação Básica - CC - 9.
Art. 2º - A Codificação, Denominação Quantitativa, Regime Jurídico e Valores dos Novos Padrões de Vencimento ficam estabelecidos no Anexo I e Anexo III, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois dias do mês de março, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
CODIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO DE
VENCIMENTO |
QUANTITATIVO |
4005 |
Subseção de Expediente |
CC-9 |
01 |
4109 |
Auxiliar de Depto. Pessoal |
CC-8 |
01 |
5324 |
Subsetor Apoio Administrativo |
CC-10 |
01 |
5329 |
Auxiliar de Tesouraria |
CC-8 |
01 |
9109 |
Auxiliar de Depto. Ensino |
CC-8 |
02 |
9205 |
Subseção de Educação Básica |
CC-9 |
03 |
7109 |
Auxiliar Depto. Obras Públ. |
CC-8 |
01 |
7115 |
Subseção de Projetos |
CC-9 |
01 |
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-8 |
NCz$ 115,00 |
CC-9 |
NCz$ 100,00 |
CC-10 |
NCz$ 85,00 |