Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente num total de Cz$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzados), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 1.750.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 300.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Materiais Permanentes....................................................... Cz$ 410.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § Iº, Item II da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.