Art. 1º - Os anexos III, IV e VI, que integram o artigo 20, da Lei nº 144/88, 25/11/88, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 168/88, de 11/10/88, possam a vigorar com novos valores, majorados em 50% (cinqüenta por cento), na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro (01) de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
Cz$ 185.328,00 |
CC-2 |
Cz$ 98.721,00 |
CC-3 |
Cz$ 85.296,00 |
CC-4 |
Cz$ 75.816,00 |
CC-5 |
Cz$ 71.079,00 |
CC-6 |
Cz$ 66.342,00 |
CC-7 |
Cz$ 61.599,00 |
NÍVEIS |
VENCIMENTO |
01 |
Cz$ 123.204,00 |
02 |
Cz$ 111.831,00 |
03 |
Cz$ 95.718,00 |
04 |
Cz$ 83.679,00 |
05 |
Cz$ 72.027,00 |
06 |
Cz$ 63.498,00 |
07 |
Cz$ 56.370,00 |
08 |
Cz$ 48.000,00 |
09 |
Cz$ 46.800,00 |
10 |
01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO. |
NÍVEIS |
VENCIMENTOS |
03 |
Cz$ 95.718,00 |
04 |
Cz$ 83.682,00 |
05 |
Cz$ 72.027,00 |
06 |
Cz$ 63.027,00 |
07 |
Cz$ 56.370,00 |
08 |
Cz$ 48.000,00 |
09 |
Cz$ 46.800,00 |
10 |
Cz$ 01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO |