LEI MUNICIPAL Nº 177, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o cargo de Superintendente Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente Especial - diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal - CPCE - S - 01 com vencimento mensal igual a 80% (oitenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º - As atribuições do Cargo de Superintendente Especial, serão regulamentadas por decreto do Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, à partir da data da sanção desta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.