Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º, da Lei nº 114/86, de 09/05/86, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O Valor da Função Gratificada constante da Lei nº 114/86, será de 1,5 (hum e meio) Piso Nacional de Salário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.