Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR as IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social), uma área de terras, sem benfeitorias, medindo 774,00 M2, (setecentos e setenta e quatro metros quadrados), localizada a Rua João Cipriano s/Nº centro - Rio Bananal - ES - Confrontando-se ao Norte com a Rua João Cipriano, Sul com o Rio Bananal, Leste com o Sr. Alfredo Pinto Sant'anna Filho, e Oeste com o Sr. Geraldo Lázaro - Bairro São Sebastião, neste Município. Área de terras adquirida com base na Lei nº 170/88, de 25 de outubro de 1988.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.