Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente num total de Cz$ 56.650.000,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzados), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
3.1.1.1-Pessoal Civil............................................................................... Cz$ 1.700.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo........................................................................ Cz$ 50.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos............................................................. Cz$ 200.000,00
020-GABINETE DO PREFEITO
200-Gabinete do Prefeito
3.1.2.0-Material de Consumo....................................................................... Cz$ 400.000,00
030-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300-Gabinete do Secretário
3.1.1.1-Pessoal Civil.................................................................................. Cz$ 500.000,00
3.1.1.3-Obrigações Patronais...................................................................... Cz$ 900.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo....................................................................... Cz$ 400.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 2.000.000,00
040-SECRETARIA DE FINANÇAS
400-Gabinete do Secretário
3.1.1.1-Pessoal Civil.................................................................................. Cz$ 400.000,00
060-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
600-Gabinete do Secretário
3.1.1.1-Pessoal Civil............................................................................... Cz$ 1.800.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo.................................................................... Cz$ 2.000.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos............................................................. Cz$ 700.000,00
060-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610-Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1-Pessoal Civil............................................................................... Cz$ 4.000.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo.................................................................... Cz$ 3.000.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 3.500.000,00
4.1.2.0-Equip. e Materiais Permanentes...................................................... Cz$ 1.500.000,00
070-SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700-Gabinete do Secretário
3.1.1.1-Pessoal Civil............................................................................... Cz$ 4.000.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo.................................................................... Cz$ 4.000.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 1.000.000,00
4.1.1.0-Obras e Instalações................................................................... Cz$ 10.000.000,00
080-SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800-Gabinete do Secretário
3.1.1.1-Pessoal Civil.................................................................................. Cz$ 700.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo....................................................................... Cz$ 400.000,00
4.1.1.0-Obras e Instalações................................................................... Cz$ 13.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação definido no artigo 43, § Iº, Item II da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
1) Previsão da Receita para 1988.................................................................. 86.016.750,00
2) Arrecadação período janeiro/novembro-1988.............................................. 239.191.298,79
3) Arrecadação do Exercício de 1987:
Janeiro/novembro.............................................................................. 34.833.459,67
Dezembro.......................................................................................... 1.538.191,10
4) Créditos Extraordinários abertos no período............................................................... 0,00
I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO:
1º período/88 (janeiro/novembro) = 239.191.298,79 = 683,67
1º período/87 (janeiro/novembro) 34.833.459,67
686,67% - 100% = 586,67 (Taxa de Incremento)
II - ARRECADAÇÃO DE 2º PERÍODO DE 1987 x TAXA DE INCREMENTO:
12.538.191,10 x 586,67%................................................................... 73.557.805,73
12.538.191,10 + 73.557.805,73........................................................... 86.095.996,83
III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Previsão para 1988............................................................................ 86.016.750,00
(-) MENOS:
a) Arrecadação do 1º período de 1988................................................. 239.191.298,79
b) Arrecadação do 2º período de 1987 aplicada a Taxa de Incremento........ 86.095.996,83
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO................................................ 239.270.545,62
(-) MENOS:
Créditos Extraordinários abertos no período......................................................... 0,00
Excesso de Arrecadação já utilizado.................................................... 172.708.460,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR SUPLEMENTAR...................................... 66.562.085,62
Cz$ 66.562.085,62 (Sessenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco cruzados e sessenta e dois centavos).
Rio Bananal - ES, 30 de novembro de 1988.