LEI MUNICIPAL Nº 174, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente num total de Cz$ 56.650.000,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzados), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

3.1.1.1-Pessoal Civil............................................................................... Cz$ 1.700.000,00

3.1.2.0-Material de Consumo........................................................................ Cz$ 50.000,00

3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos............................................................. Cz$ 200.000,00

 

020-GABINETE DO PREFEITO

200-Gabinete do Prefeito

3.1.2.0-Material de Consumo....................................................................... Cz$ 400.000,00

 

030-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300-Gabinete do Secretário

3.1.1.1-Pessoal Civil.................................................................................. Cz$ 500.000,00

3.1.1.3-Obrigações Patronais...................................................................... Cz$ 900.000,00

3.1.2.0-Material de Consumo....................................................................... Cz$ 400.000,00

3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 2.000.000,00

 

040-SECRETARIA DE FINANÇAS

400-Gabinete do Secretário

3.1.1.1-Pessoal Civil.................................................................................. Cz$ 400.000,00

 

060-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600-Gabinete do Secretário

3.1.1.1-Pessoal Civil............................................................................... Cz$ 1.800.000,00

3.1.2.0-Material de Consumo.................................................................... Cz$ 2.000.000,00

3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos............................................................. Cz$ 700.000,00

 

060-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610-Ensino de Primeiro Grau

3.1.1.1-Pessoal Civil............................................................................... Cz$ 4.000.000,00

3.1.2.0-Material de Consumo.................................................................... Cz$ 3.000.000,00

3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 3.500.000,00

4.1.2.0-Equip. e Materiais Permanentes...................................................... Cz$ 1.500.000,00

 

070-SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700-Gabinete do Secretário

3.1.1.1-Pessoal Civil............................................................................... Cz$ 4.000.000,00

3.1.2.0-Material de Consumo.................................................................... Cz$ 4.000.000,00

3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 1.000.000,00

4.1.1.0-Obras e Instalações................................................................... Cz$ 10.000.000,00

 

080-SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800-Gabinete do Secretário

3.1.1.1-Pessoal Civil.................................................................................. Cz$ 700.000,00

3.1.2.0-Material de Consumo....................................................................... Cz$ 400.000,00

4.1.1.0-Obras e Instalações................................................................... Cz$ 13.500.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação definido no artigo 43, § Iº, Item II da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrativo anexo.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

1) Previsão da Receita para 1988.................................................................. 86.016.750,00

2) Arrecadação período janeiro/novembro-1988.............................................. 239.191.298,79

3) Arrecadação do Exercício de 1987:

Janeiro/novembro.............................................................................. 34.833.459,67

Dezembro.......................................................................................... 1.538.191,10

4) Créditos Extraordinários abertos no período............................................................... 0,00

 

I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO:

1º período/88 (janeiro/novembro) = 239.191.298,79 = 683,67

1º período/87 (janeiro/novembro) 34.833.459,67

686,67% - 100% = 586,67 (Taxa de Incremento)

 

II - ARRECADAÇÃO DE 2º PERÍODO DE 1987 x TAXA DE INCREMENTO:

12.538.191,10 x 586,67%................................................................... 73.557.805,73

12.538.191,10 + 73.557.805,73........................................................... 86.095.996,83

 

III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

Previsão para 1988............................................................................ 86.016.750,00

 

(-) MENOS:

a) Arrecadação do 1º período de 1988................................................. 239.191.298,79

b) Arrecadação do 2º período de 1987 aplicada a Taxa de Incremento........ 86.095.996,83

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO................................................ 239.270.545,62

 

(-) MENOS:

Créditos Extraordinários abertos no período......................................................... 0,00

Excesso de Arrecadação já utilizado.................................................... 172.708.460,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR SUPLEMENTAR...................................... 66.562.085,62

Cz$ 66.562.085,62 (Sessenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco cruzados e sessenta e dois centavos).

 

Rio Bananal - ES, 30 de novembro de 1988.