LEI MUNICIPAL Nº 173, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Bananal - ES, para o exercício de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Rio Bananal - ES, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminado pelos anexos desta Lei que estima a receita em Cz$ 2.500.000.000,00 (Dois bilhões e quinhentos milhões de cruzados).

 

Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES....................................................................... Cz$ 2.118.400.000,00

Receita Tributária................................................................................... Cz$ 6.460.000,00

Receita Patrimonial................................................................................ Cz$ 95.060.000,00

Transferências Correntes................................................................... Cz$ 2.015.070.000,00

Receitas Diversas................................................................................... Cz$ 1.810.000,00

 

RECEITAS CAPITAL.............................................................................. Cz$ 381.600.000,00

Operações de Crédito.............................................................................. Cz$ 1.000.000,00

Transferências de Capital..................................................................... Cz$ 380.600.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativa......................................................................................... Cz$ 206.400.000,00

Administração e Planejamento............................................................... Cz$ 484.600.000,00

Educação e Cultura............................................................................. Cz$ 625.000.000,00

Habitação e Urbanismo...................................................................... Cz$ 1.046.000.000,00

Saúde e Saneamento........................................................................... Cz$ 138.000.000,00

.................................................................................................... Cz$ 2.500.000.000,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

010-Câmara Municipal.......................................................................... Cz$ 206.400.000,00

020-Gabinete do Prefeito....................................................................... Cz$ 70.600.000,00

030-Secretaria de Administração............................................................ Cz$ 363.000.000,00

040-Secretaria de Finanças.................................................................... Cz$ 51.000.000,00

060-Secretaria de Educação e Cultura.................................................... Cz$ 625.000.000,00

070-Secretaria de Obras e Serv. Urbanos.............................................. Cz$ 1.046.000.000,00

080-Secretaria de Saúde e Assist. Social................................................. Cz$ 138.000.000,00

TOTAL............................................................................................ Cz$ 2.500.000.000,00

 

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do presente orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do total.

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do presente orçamento.

 

Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal proveniente da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil, novecentos e oitenta e nove, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.