Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a justiça Eleitoral da 25º Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no período eleitoral.
Parágrafo Único - As despesas a serem efetuadas serão as seguintes:
I) Sonorização;
II) Material tipográfico e de expediente;
III) Combustível;
IV) Alimentação; e
V) Veículos.
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto os necessários créditos suplementares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 01 (primeiro) de novembro de 1988.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.