Art. 1º - Os anexos III, IV, e VI, que integram o Art. 20, da Lei nº 144/87, de 25/11/87, passam a vigorar com seus valores majorados em 100% (cem por cento), na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de outubro de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
Cz$ 123.552,00 |
CC-2 |
Cz$ 65.814,00 |
CC-3 |
Cz$ 56.864,00 |
CC-4 |
Cz$ 50.544,00 |
CC-5 |
Cz$ 47.386,00 |
CC-6 |
Cz$ 44.228,00 |
CC-7 |
Cz$ 41.066,00 |
NÍVEIS |
VENCIMENTO |
01 |
Cz$ 82.136,00 |
02 |
Cz$ 74.554,00 |
03 |
Cz$ 63.812,00 |
04 |
Cz$ 55.786,00 |
05 |
Cz$ 48.018,00 |
06 |
Cz$ 42.332,00 |
07 |
Cz$ 37.580,00 |
08 |
Cz$ 32.000,00 |
09 |
Cz$ 31.200,00 |
10 |
01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO. |
NÍVEIS |
VENCIMENTOS |
03 |
Cz$ 63.812,00 |
04 |
Cz$ 55.788,00 |
05 |
Cz$ 48.018,00 |
06 |
Cz$ 42.018,00 |
07 |
Cz$ 37.580,00 |
08 |
Cz$ 32.000,00 |
09 |
Cz$ 31.200,00 |
10 |
Cz$ 01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO |
HORAS/AULA |
Cz$ 510,00 |