LEI MUNICIPAL Nº 165, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, num total de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 1.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 200.000,00

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 - Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ Cz$ 500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 200.000,00

4.1.2.0 - Equip. Materiais Permanentes......................................................... Cz$ 300.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ Cz$ 800.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cz$ 1.000.000,00

3.2.8.0 - Cont. p/ Form. Do Pat. Serv. Público (PASEP).………............................ Cz$ 300.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cz$ 2.200.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ Cz$ 500.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600 - Gabinete do Secretário

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cz$ 1.000.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - Ensino de Primeiro Grau

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 2.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 900.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... Cz$ 900.000,00

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cz$ 2.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cz$ 1.800.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cz$ 1.000.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cz$ 2.500.000,00

 

080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ Cz$ 300.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 400.000,00

 

Art. 2º - Para Cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no Artigo 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.