Art. 1º - Os anexos III, IV e VI, que integram o Art. 20, da Lei nº 144/87, de 25/11/87, passam a ter seus valores majorados nos percentuais de 20% (vinte por cento) à 70% (setenta por cento), na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de agosto do corrente ano de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
Cz$ 61.776,00 |
CC-2 |
Cz$ 32.907,00 |
CC-3 |
Cz$ 28.432,00 |
CC-4 |
Cz$ 25.272,00 |
CC-5 |
Cz$ 23.693,00 |
CC-6 |
Cz$ 22.114,00 |
CC-7 |
Cz$ 20.533,00 |
NÍVEIS |
VENCIMENTO |
01 |
Cz$ 41.068,00 |
02 |
Cz$ 37.227,00 |
03 |
Cz$ 31.906,00 |
04 |
Cz$ 27.893,00 |
05 |
Cz$ 24.009,00 |
06 |
Cz$ 21.166,00 |
07 |
Cz$ 18.790,00 |
08 |
Cz$ 16.000,00 |
09 |
Cz$ 15.600,00 |
10 |
01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO. |
NÍVEIS |
VENCIMENTOS |
03 |
Cz$ 31.906,00 |
04 |
Cz$ 27.894,00 |
05 |
Cz$ 24.009,00 |
06 |
Cz$ 21.166,00 |
07 |
Cz$ 18.790,00 |
08 |
Cz$ 16.000,00 |
09 |
Cz$ 15.600,00 |
10 |
Cz$ 01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO |
HORAS/AULA |
Cz$ 255,00 |