LEI MUNICIPAL Nº 162, DE 02 DE AGOSTO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, num total de Cz$ 5.900.000,00 (Cinco milhões e novecentos mil Cruzados), conforme dotações abaixo:

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................. Cz$ 1.000.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cz$ 3.300.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 100.000,00

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cz$ 1.000.000,00

 

080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ Cz$ 500.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no Artigo 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320,64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.