Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, num total de Cz$ 5.900.000,00 (Cinco milhões e novecentos mil Cruzados), conforme dotações abaixo:
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................. Cz$ 1.000.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... Cz$ 3.300.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cz$ 100.000,00
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cz$ 1.000.000,00
080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ Cz$ 500.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no Artigo 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320,64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.