LEI MUNICIPAL Nº 16, DE 11 DE JULHO DE 1983.

 

Concede diárias aos servidores municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ao Funcionário ou servidor que, se deslocar da sede em objeto de serviço, será concedido diária para indenização das despesas de alimentação, transporte e pousada, nas bases e limites constantes das tabelas anexas.

 

§ 1º - Compreende-se como sede de serviço, o Município.

 

§ 2º - Caso não haja pernoite, fará jus somente às parcelas de diárias correspondentes à alimentação e transportes.

 

§ 3º - As despesas com pousada serão indenizadas pelos valores constantes das tabelas.

 

Art. 2º - O pagamento das diárias poderá ser antecipado, tendo-se em vista, para esse efeito, o prazo provável do afastamento, segundo a natureza e a extensão do serviço a realizar.

 

Parágrafo Único - Nenhuma antecipação poderá ser superior a 15 (quinze) diárias.

 

Art. 3º - O funcionário ou servidor deverá apresentar ao seu superior, até o 5º (quinto) dia útil após o regresso, boletim de diárias com as seguintes informações:

 

I - Nome do funcionário ou servidor;

 

II - Serviço a que pertence;

 

III - Cargo ou função;

 

IV - Padrão de vencimento;

 

V - Local para onde se afastou;

 

VI - Motivo do afastamento;

 

VII - Dia e hora da partida e da chegada de regresso à sede;

 

VIII - Número de Diárias;

 

IX - Valor de uma diária e importância total.

 

Parágrafo Único - O boletim de darias apresentado, devidamente datado e assinado pelo funcionário ou servidor, será conferido e visado pela autoridade competente.

 

Art. 4º - É considerado falta grave conceder diárias como objetivo de remunerar serviços ou encargos diferentes.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores fixados nesta Lei, por Decreto, sempre que houver reajuste de Salário Mínimo.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, ao onze dias do me de julho de mil, novecentos e oitenta e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Arquivado nesta Secretária na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS NO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

TRANSPORTES

a) Secretários Municipais, Diretores e Assessores.

C$4.000,00

C$4.000,00

C$6.000,00

b) Chefes de Seções, Cargos Efetivos, Pessoal regido pela CLT.

C$3.000,00

C$3.000,00

C$6.000,00

 

 

ANEXO II

TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

TRANSPORTE

a) - Secretários Municipais, Diretores e Assessores.

C$5.000,00

C$5.000,00

C$10.000,00

b) Chefes de Serviços, Cargos Efetivos, Pessoal regido pela CLT.

C$4.000,00

C$4.000,00

C$10.000,00

 

Rio Bananal, 11 de julho de 1983.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal