Art. 1º - Ao Funcionário ou servidor que, se deslocar da sede em objeto de serviço, será concedido diária para indenização das despesas de alimentação, transporte e pousada, nas bases e limites constantes das tabelas anexas.
§ 1º - Compreende-se como sede de serviço, o Município.
§ 2º - Caso não haja pernoite, fará jus somente às parcelas de diárias correspondentes à alimentação e transportes.
§ 3º - As despesas com pousada serão indenizadas pelos valores constantes das tabelas.
Art. 2º - O pagamento das diárias poderá ser antecipado, tendo-se em vista, para esse efeito, o prazo provável do afastamento, segundo a natureza e a extensão do serviço a realizar.
Parágrafo Único - Nenhuma antecipação poderá ser superior a 15 (quinze) diárias.
Art. 3º - O funcionário ou servidor deverá apresentar ao seu superior, até o 5º (quinto) dia útil após o regresso, boletim de diárias com as seguintes informações:
I - Nome do funcionário ou servidor;
II - Serviço a que pertence;
III - Cargo ou função;
IV - Padrão de vencimento;
V - Local para onde se afastou;
VI - Motivo do afastamento;
VII - Dia e hora da partida e da chegada de regresso à sede;
VIII - Número de Diárias;
IX - Valor de uma diária e importância total.
Parágrafo Único - O boletim de darias apresentado, devidamente datado e assinado pelo funcionário ou servidor, será conferido e visado pela autoridade competente.
Art. 4º - É considerado falta grave conceder diárias como objetivo de remunerar serviços ou encargos diferentes.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores fixados nesta Lei, por Decreto, sempre que houver reajuste de Salário Mínimo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, ao onze dias do me de julho de mil, novecentos e oitenta e três.
Registrado e Arquivado nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
TRANSPORTES |
a) Secretários Municipais, Diretores e Assessores. |
C$4.000,00 |
C$4.000,00 |
C$6.000,00 |
b) Chefes de Seções, Cargos Efetivos, Pessoal regido pela CLT. |
C$3.000,00 |
C$3.000,00 |
C$6.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
TRANSPORTE |
a) - Secretários Municipais, Diretores e Assessores. |
C$5.000,00 |
C$5.000,00 |
C$10.000,00 |
b) Chefes de Serviços, Cargos Efetivos, Pessoal regido pela CLT. |
C$4.000,00 |
C$4.000,00 |
C$10.000,00 |
Rio Bananal, 11 de julho de 1983.