Art. 1º - Os anexos III, IV e VI, que integram o Art. 20, da Lei nº 144/87, de 25/11/87, passam a ter seus valores majorados nos percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinqüenta por cento), na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de julho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
Cz$ 51.480,00 |
CC-2 |
Cz$ 27.422,00 |
CC-3 |
Cz$ 23.693,00 |
CC-4 |
Cz$ 21.060,00 |
CC-5 |
Cz$ 19.744,00 |
CC-6 |
Cz$ 18.428,00 |
CC-7 |
Cz$ 17.111,00 |
NÍVEIS |
VENCIMENTO |
01 |
Cz$ 34.223,00 |
02 |
Cz$ 31.064,00 |
03 |
Cz$ 26.588,00 |
04 |
Cz$ 23.244,00 |
05 |
Cz$ 20.007,00 |
06 |
Cz$ 17.638,00 |
07 |
Cz$ 15.032,00 |
08 |
Cz$ 13.000,00 |
09 |
Cz$ 12.600,00 |
10 |
01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO. |
NÍVEIS |
VENCIMENTOS |
03 |
Cz$ 26.588,00 |
04 |
Cz$ 23.245,00 |
05 |
Cz$ 20.007,00 |
06 |
Cz$ 17.638,00 |
07 |
Cz$ 15.032,00 |
08 |
Cz$ 13.000,00 |
09 |
Cz$ 12.600,00 |
10 |
Cz$ 01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO |
HORAS/AULA |
Cz$ 150,00 |