LEI MUNICIPAL Nº 159, DE 19 DE JULHO DE 1988.

 

Dispõe sobre a criação de função gratificada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Criada uma FUNÇÃO GRATIFICADA, num percentual de 70% (setenta por cento), do Piso Nacional de Salário a ser paga mensalmente ao Sr. WEMAN BERMOND PEREIRA, Delegado de Polícia do Município de Rio Bananal - 1ª Categoria, funcionário do Estado, por estar prestando serviços na Delegacia Policial de Rio Bananal - ES.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de julho de mil, novecentos e oitenta e oito, revogada as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 142/87, de 10 de novembro de 1987.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.