LEI MUNICIPAL Nº 157, DE 20 DE MAIO DE 1988.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos funcionários desta municipalidade, na forma dos anexos III - IV - VI que passa a acompanhar a presente Lei.

 

Parágrafo Único - Os anexos III - IV - VI que fixam os novos Padrões de Vencimento, Passam a fazer parte integrante do art. 20 de Lei nº 144/87, de 25/11/87.

 

Art. 2º - O Cargo de Professor de Jardim de Infância passa a ter seus vencimentos fixados de acordo com o nível 07, do anexo VI, que acompanha a presente Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, caso necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 01 (primeiro) de maio de 1988, revogando-se as disposições em contrario.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 20 dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Ozinete Maria Matedi Grassi

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO Nº III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

CC-1

CZ$ 34.320,00

CC-2

CZ$ 21.937,50

CC-3

CZ$ 17.550,00

CC-4

CZ$ 15.600,00

CC-5

CZ$ 14.625,00

CC-6

CZ$ 13.650,00

CC-7

CZ$ 12.675,00

 

 

ANEXO Nº IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS

01

CZ$ 25.350,00

02

CZ$ 23.010,00

03

CZ$ 19.695,00

04

CZ$ 17.218,00

05

CZ$ 14.820,00

06

CZ$ 13.065,00

07

CZ$ 11.134,50

08

CZ$ 9.555,00

09

CZ$ 9.030,00

10

01 - PISO NACIONAL DE SALÁRIO

 

 

ANEXO Nº V

QUADRO CELETISTA CARGOS REGIDOS ATRAVÉS C.LT.

 

10

SERVENTE

20

10

BRAÇAL

50

10

GARI

15

10

RECEPCIONISTA

04

10

AGENTE POSTAL

03

09

AUXILIAR DE LABORATORISTA

03

09

AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04

09

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

06

09

AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO

03

08

TELEFONISTA

02

08

ENC. DE FAB. DE BLOCOS E MANILHA

01

08

AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA DE 1º GRAU

03

08

FISCAL DE RENDA

02

07

PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE

40

07

PROFESSOR DE JARDIM DE INFÂNCIA PARA 4:00 HORAS AULA/DIA

15

07

ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO

06

06

ENC. DE LIMPEZA PÚBLICA

01

05

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

05

05

MOTORISTA

05

04

PEDREIRO

03

03

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

01

03

OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA

03

03

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

04

-

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE-HORA/AULA

-

 

 

ANEXO Nº VI

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

 

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS

03

CZ$ 19.695,00

04

CZ$ 17.218,50

05

CZ$ 14.820,00

06

CZ$ 13.065,00

07

CZ$ 11.134,50

08

CZ$ 9.555,00

09

CZ$ 9.030,00

10

01 PISO NACIONAL DE SALÁRIO

HORAS/AULA

CZ$ 150,00

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal