LEI MUNICIPAL Nº 152, DE 08 DE MARÇO DE 1988.

 

Dispõe sobre a criação de novos cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos:

 

I - Escriturário Datilógrafo

 

II - Auxiliar de Laboratorista

 

III - Auxiliar de Assistência Social

 

IV - Auxiliar de Escritório

 

V - Auxiliar de Bibliotecário

 

VI - Agente Postal

 

Parágrafo Único - A denominação quantitativa, Nível de Vencimento e Regime Jurídico, fica estabelecido no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação de 10 a 30% (dez a trinta por cento), dos seus vencimentos, para o Cargo de Professor de Jardim de Infância.

 

Parágrafo Único - Os critérios adotados para a concessão da gratificação constante deste artigo, serão definidos através de decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial e suplementar à plena execução desta lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º primeiro de fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

QUADRO CELETISTA

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA C.L.T

 

NÍVEIS

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

07

Escriturário Datilógrafo

06

09

Auxiliar de Laboratorista

03

09

Auxiliar de Assistência Social

04

09

Auxiliar de Escritório

06

09

Auxiliar de Bibliotecário

03

10

Agente Postal

03

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal