LEI MUNICIPAL Nº 148, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras localizada no Bairro de São Sebastião neste Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, sem benfeitorias, mediando 10.543.82 M² (dez mil, quinhentos e quarenta e três metros e oitenta e dois decímetros quadrados), confrontando-se ao norte, sul e oeste com vendedor, e, leste com a rodovia Roberto Calmon, de propriedade de Antônio Carlos Grassi, no bairro de São Sebastião, neste Município.

 

Parágrafo Único - O valor a ser pago será de CZ$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzados).

 

Art. 2º - A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.