Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, sem benfeitorias, mediando 10.543.82 M² (dez mil, quinhentos e quarenta e três metros e oitenta e dois decímetros quadrados), confrontando-se ao norte, sul e oeste com vendedor, e, leste com a rodovia Roberto Calmon, de propriedade de Antônio Carlos Grassi, no bairro de São Sebastião, neste Município.
Parágrafo Único - O valor a ser pago será de CZ$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzados).
Art. 2º - A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.