LEI MUNICIPAL Nº 146, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, num total de CZ$ 2.645.000,00 (Dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzados), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ CZ$ 205.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 10.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................................................... CZ$ 2.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. CZ$ 90.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600 - Gabinete do Secretário

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ .CZ$ 30.000,00

 

610 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... CZ$ 10.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ .CZ$ 80.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... .CZ$ 200.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanentes.............................................. .CZ$ 210.000,00

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. CZ$ 23.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... .CZ$ 110.000,00

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................................................ .CZ$ 1.500.000,00

 

080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 25.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... .CZ$ 150.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação:

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... CZ$ 2.465.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.