Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, num total de CZ$ 2.645.000,00 (Dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzados), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ CZ$ 205.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 10.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................................................... CZ$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. CZ$ 90.000,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
600 - Gabinete do Secretário
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ .CZ$ 30.000,00
610 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... CZ$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ .CZ$ 80.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... .CZ$ 200.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanentes.............................................. .CZ$ 210.000,00
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. CZ$ 23.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... .CZ$ 110.000,00
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................................................ .CZ$ 1.500.000,00
080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 25.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... .CZ$ 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação:
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... CZ$ 2.465.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.