LEI MUNICIPAL Nº. 144, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º - O Processo de modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal e a organização estrutural de suas unidades de administração passam a reger-se pelos princípios estabelecidos nesta Lei:

 

Art. 2º - Os cargos públicos do quadro permanente ficam classificados em:

 

I - Cargos de Provimento em Comissão;

 

II - Cargos de Provimento Efetivo;

 

III - Cargos Regidos através da C.L.T.

 

Art. 3º - Os cargos de Provimento em Comissão são os constantes do Anexo I, os cargos de Provimento Efetivo são os constantes do Anexo II, e, os cargos regidos pela C.L.T, são os constantes do Anexo V, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º - Constituem Objetivos permanentes do processo de modernização administrativa, em todas as suas etapas:

 

I - Funcionalização das unidades orgânicas, de qualquer nível, no sentido exclusivo de servirem como pontos de sustentação à dinâmica dos sistemas instituídos;

 

II - Efetivação de procedimentos funcionais típicos da área de administração pública;

 

III - Prevalência de Planejamento diretor do desenvolvimento integrado;

 

IV - Descentralização exclusiva e ampliação das delegações de poderes, visando a desburocratizar o atendimento à comunidade, estimulando a iniciativa pessoal dos dirigentes;

 

V - Desenvolvimento e capacitação dos recursos humano(s) municipal.

 

Art. 6º - Para institucionalização do disposto no artigo anterior, são consideradas áreas prioritárias:

 

I - Reorganização administrativa;

 

II - Educação e Saúde;

 

III - Turismo;

 

IV - Desenvolvimento Urbano e Viário;

 

V - Obras Urbanas;

 

VI - Limpeza Urbana;

 

VII - Defesa Civil e preservação do meio ambiente.

 

Art. 7º - As Competências e atribuições de cada órgão da administração municipal serão definidas em decreto a ser baixado pelo Poder Executivo, sob forma de REGIMENTO INTERNO.

 

Art. 8º - A coordenação geral do Poder Executivo Municipal constitui competência do Prefeito, coadjuvado pelos Secretários.

 

CAPÍTULO II

Da Organização Estrutural

 

Seção 1ª

Dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Art. 9º - Os cargos de Provimento são identificados por uma codificação, segundo disposto no Anexo I.

 

Art. 10 - São os seguintes os órgãos de primeiro grau divisional que integram a administração municipal:

 

I - Chefia do Gabinete do Prefeito................................................................................ .GP

 

II - Procuradoria Geral................................................................................................ .PG

 

III - Secretaria Municipal de Planejamento.............................................................. .SEMPLA

 

IV - Secretaria Municipal de Administração............................................................... .SEMAD

 

V - Secretaria Municipal de Finanças......................................................................... SEMFI

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde......................................................................... .SEMUS

 

VII - Secretaria Municipal de Obras.......................................................................... SEMOB

 

VIII - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos........................................................ SEMURB

 

IX - Secretaria Municipal de Educação e Cultura......................................................... SEMEC

 

X - Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................ SEMAS

 

Art. 11 - As atribuições de cada órgão da administração serão definidas na forma do estabelecido no artigo 7º desta Lei, observados os seguintes princípios:

 

I - AO GABINETE DO PREFEITO - GP

a) Prestar assistência ao Prefeito;

b) Executar atividades de segurança e informações;

c) Assessorar técnica e administrativamente; e

d) Executar atividades de relações públicas.

 

II - À PROCURADORIA GERAL: PG

a) Exercer consultoria jurídica, procuradoria judicial e procuradoria administrativa, em defesa dos interesses municipais;

b) Proceder judicialmente e executar a dívida ativa;

c) Prestar assistência jurídica aos diversos órgãos da Prefeitura; e

d) Lavrar e controlar a elaboração de contratos acordos, ajustes, convênios ou quaisquer outros instrumentos em que o Município seja parte ou interveniente.

 

III - À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO: SEMPLA

a) Elaborar planos plurianuais de investimentos;

b) Elaborar diretrizes, programas e projetos de planejamento global integrado, nas áreas físicas, econômica e social;

c) Elaborar o orçamento programa;

d) Acompanhar e avaliar os planos implantados;

e) Determinar fontes de usos e recursos financeiros.

 

IV - À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: SEMAD

a) Programar a capacidade permanente dos recursos humanos municipais;

b) Executar atividades de comunicação administrativas;

c) Controlar os bens patrimoniais móveis e imóveis;

d) Recrutar, selecionar, cadastrar, controlar acessos e demais normas de pessoal;

e) Realizar licitação, aquisição, estocagem e distribuição de materiais; e

f) Executar licitação de obras e serviços.

 

V - À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: SEMFI

a) Assegurar complementariedade à ação fiscalizadora do Tribunal de Contas;

b) Contabilizar atos e fatos administrativos da prefeitura;

c) Tributar, fiscalizar e arrecadar impostos e taxas municipais;

d) Realizar a fiscalização de atos contábeis da Prefeitura e da Câmara Municipal.

 

VI - À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: SEMUS

a) Prestar assistência médica e odontológica;

b) Executar atividades de medicina preventiva;

c) Estabelecer a política de assistência sanitária à comunidade;

d) Prestar assistência patronal aos servidores da Prefeitura, quer direta, quer indiretamente.

 

VII - À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB

a) Realizar estudos e projetos de obra a serem contratadas ou executadas por administração própria;

b) Proceder licenciamento e fiscalização de obras particulares;

c) Exercer a fiscalização de obras contratadas.

 

VIII - Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS: SEMURB - (SEMURB).

a) Manter atividades de conservação de logradouros públicos;

b) Controlar as Posturas Municipais;

c) Exercer a fiscalização das atividades de mercado, matadouro e feiras;

d) Executar e controlar a limpeza pública e domiciliar;

e) Administrar a fiscalização de necrópolis;

f) Proceder ao emplacamento e numeração de logradouros.

 

IX - Á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: SEMEC

a) Programar o desenvolvimento cultural, visando à elevação sistemática e contínua do educando e da comunidade;

b) Estabelecer a execução do ensino pré-escolar do 1º e 2º graus;

c) Apoiar as manifestações de cultura popular artesanato, folclore, esporte amador e de lazer;

d) Ativar os procedimentos, promoções e divulgações turísticas, diretamente ou em regime de colaboração com entidades públicas ou privada(s);

e) Promover, organizar e colaborar em certame, congressos e festivais;

f) Prestar assistência aos escolares da rede municipal de ensino.

 

X - À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: SEMAG

a) Coordenar as ações relativas à promoção, comunicação e assistência Social;

b) Elaborar estudos e projetos para minorar as necessidades da população carente;

c) Promover atendimento social aos servidores municipais;

d) Assessorar as demais Secretarias nas questões de trabalho e atendimento social;

e) Programar o desenvolvimento de atividades comunitárias.

 

Art. 12 - Os órgãos de primeiro grau divisional de que trata o Artigo 10º desta Lei se subdividirão em unidade administrativas, na forma disposta no Anexo I.

 

Art. 13 - A nomenclatura das Encarregaturas de Padrão CC-7 será feita no próprio ato de nomeação do titular, de acordo com a natureza das funções atribuídas a cada uma.

 

Seção 2ª

Dos Cargos Provimento

 

Art. 14 - Esta seção dispõe sobre a classificação de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, estabelecendo, ao mesmo tempo, os níveis de vencimento e seus quantitativos.

 

Art. 15 - Os cargos de Provimento Efetivo são classificados em níveis de vencimento, na forma do disposto no Anexo II.

 

§ 1º - Nível de vencimento é a graduação da remuneração atribuída a cada cargo, mediante fixação em lei.

 

§ 2º - A codificação de cada cargo será fixada em regulamentação própria, obedecidas às normas da Classificação Brasileira de Ocupações, estabelecidas atualmente pela Portaria 3.654/77 do Ministério do Trabalho.

 

Art. 16 - A tabela de vencimento dos Cargos Efetivos é composta de 10 (dez) níveis, na forma do Anexo IV.

 

Art. 17 - A mudança de nível de vencimento ocorrerá por meio de concurso de acesso, promovido sempre que ocorrer um número considerável de vagas no quadro efetivo.

 

Parágrafo Único - As normas disciplinadoras do concurso por acesso serão baixadas por Decreto do Poder Executivo e nele deverão ser julgados, essencialmente, os seguintes fatores.

 

a) Tempo de Serviço;

b) Escolaridade e Cursos Especiais;

c) Trabalhos Publicados;

d) Atividades de Chefia e Direção em Serviço Público;

e) Participação em Conselhos, Congressos, Seminários, Comissões e outras atividades correlatas;

f) Atividades de assessoria e prática de serviço.

 

Art. 18 - As vantagens de caráter pessoal, quer em forma de gratificação ou adicionais, serão calculadas sobre o valor do vencimento do Cargo Efetivo.

 

Art. 19 - Os proventos da aposentadoria serão permanentes igualados aos níveis de vencimento dos funcionários em atividade.

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais

 

Art. 20 - Ficam aprovados os seis anexos explicativos que acompanham esta Lei, demonstrados da seguinte forma:

 

I - ANEXO I - Identificação dos Cargos Comissionados sua subordinação e quantitativos;

 

II - ANEXO II - Denominação e quantitativo dos Cargos de Provimento Efetivo, vinculados aos respectivos Níveis de vencimento;

 

III - ANEXO III - Fixação dos Padrões de vencimentos, dos Cargos Comissionados;

 

IV - ANEXO IV - Fixação dos níveis de vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo;

 

V - ANEXO V - Denominações e quantitativo dos Cargos regidos através da C.L.T;

 

VI - ANEXO VI - Fixação dos padrões de vencimentos dos Cargos regidos através da C.L.T.

 

Art. 21 - Fica Instituído o regime de tempo integral ao ocupante de Cargo Comissionado, que consistirá na prorrogação da jornada normal de trabalho para os dois expedientes.

 

Art. 22 - O enquadramento no regime de tempo integral de trabalho será fixado por período máximo de um ano, podendo ser renovado quantas vezes forem necessárias, a critério e no interesse da administração.

 

Art. 23 - Ao ocupante de Cargo Comissionado, enquadrado no regime de Tempo Integral, será paga uma gratificação variável de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento) do valor do respectivo cargo comissionado, estabelecida em Decreto.

 

Art. 24 - O pedido de enquadramento no regime de tempo integral será de iniciativa:

 

I - De casa Secretário, no caso de cargos comissionados a ele subordinados;

 

II - Do Prefeito Municipal, no caso dos cargos do primeiro escalão hierárquico.

 

Art. 25 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 01/83, de 02 de fevereiro de 1983, e 0110/86, de 18 de março de 1986.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO E NÚMERO DE CARGOS

 

CODIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO

1000

I - GABINETE DO PREFEITO

 

 

1100

Chefia do Gabinete do Prefeito

CC-1

01

1101

Assessor Especial

CC-2

01

1110

Oficial de Gabinete

CC-4

01

1111

Seção de Comunicação e Expediente

CC-4

01

1121

Seção de Registro de Atos Oficiais

CC-4

01

1102

Motorista

CC-5

01

 

 

 

 

2000

II - NA PROCURADORIA GERAL

 

 

2000

Procuradoria Geral

CC-1

01

2110

Assessor Jurídico

CC-4

01

2111

Setor de Apoio Administrativo

CC-5

01

 

 

 

 

3000

III - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

3000

Secretaria Municipal de Planejamento

CC-1

01

3100

Departamento de Planejamento Físico

CC-2

01

3110

Divisão de Planejamento Econômico e Financeiro

CC-2

01

3200

Departamento de Projetos Especiais

CC-2

01

3210

Divisão de Projetos Comunitários

CC-3

01

3001.1

Setor de Apoio Administrativo

CC-5

01

3002.2

Encarregatura

CC-7

01

 

 

 

 

4000

IV - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

4000

Secretaria Municipal de Administração

CC-1

01

4100

Departamento de Pessoal

CC-2

01

4200

Departamento de Patrimônio

CC-2

01

4001

Seção de Expediente

CC-4

01

4002.1

Setor de Protocolo e Arquivo

CC-5

01

4203.2

Setor de Bens Patrimoniais

CC-3

01

 

 

 

 

5000

V - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

5000

Secretaria Municipal de Finanças

CC-1

01

5100

Departamento de Receita Municipal

CC-2

01

5110

Divisão de Tributos Mobiliários

CC-3

01

5111

Setor de Cadastro

CC-5

01

5120

Divisão de Dívida Ativa

CC-3

01

5121.1

Setor de Expedição de Certidões

CC-5

01

5200

Conselho Municipal de recursos Fiscais

CC-4

01

5300

Departamento de Administração Financeira

CC-2

01

5320

Tesouraria

CC-2

01

5321

Seção de Recebimento e Pagamento

CC-4

01

5322

Seção de Escrituração e Controle

CC-4

01

5323

Setor de Apoio Administrativo

CC-5

01

5330

Divisão de Despesa

CC-3

01

5340

Divisão de Contabilidade

CC-3

01

6000

VI - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

6000

Secretaria Municipal de Saúde

CC-1

01

6100

Departamento de Serviços Médicos e Odontológicos

CC-2

01

6101

Assessor Odonto Especial

CC-2

01

6200

Departamento de Assistência Urbana e Rural

CC-2

01

6201

Assessor Médico Especial

CC-2

01

7000

VII - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

7000

Secretaria Municipal de Obras

CC-1

01

7100

Depto. Obras Públicas

CC-2

01

7110

Divisão de Planejamento Técnico

CC-3

01

7111

Seção de Topografia

CC-4

01

7112

Seção de Projetos

CC-4

01

7200

Departamento de Controle de Edificações

CC-2

01

7210

Divisão de Análise de Projetos

CC-2

01

7211

Seção de Fiscalização de Obras

CC-4

01

7220

Divisão de Avaliação e Habite-se

CC-3

01

 

 

 

 

8000

VIII - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

8000

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

CC-1

01

8100

Departamento de Serviços Urbanos

CC-2

01

8110

Divisão de Controle de Serviços Urbanos

CC-3

01

8111

Seção de Posturas Municipais

CC-4

01

8120

Divisão de Administração de Logradouros

CC-3

01

8121

Setor de Parques e Jardins

CC-5

01

8122.1

Setor de Necrópole

CC-5

01

8200

Departamento de Limpeza Pública

CC-2

01

8210

Divisão de Coleta de Lixo

CC-3

01

8211.1

Setor de Apoio Administrativo

CC-5

01

8220

Supervisor de Serviços Urbanos

CC-3

04

8221.2

Encarregado de Serviços Urbanos

CC-4

04

 

 

 

 

9000

IX - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

9000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

CC-1

01

9100

Departamento de Ensino

CC-2

01

9101

Seção de Merenda Escolar

CC-4

01

9200

Departamento de Planejamento Educacional

CC-2

01

9201

Seção de Educação e Supervisão Escolar

CC-4

01

9202

Seção de Assistência ao Educando

CC-4

01

9203

Seção de Educação Básica

CC-4

01

9300

Departamento de Turismo e Esporte

CC-2

01

9301.1

Setor de Promoções e Certames

CC-5

01

9302.2

Setor de Divulgação

CC-5

01

9400

Departamento de Cultura

CC-2

01

9401

Seção de Assuntos Culturais

CC-4

01

9402

Seção de Artes

CC-4

01

9403

Setor de Apoio Administrativo

CC-5

01

9100.1

Encarregaturas de Pré e 1ª a 4ª Série

CC-6

05

9100.2

Encarregaturas de 5ª a 8ª Séries e 2º Grau

CC-4

03

9200.1

Encarregaturas

CC-7

05

 

 

 

 

10000

X - NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

10000

Secretaria Municipal de Assistência Social

CC-1

01

10100

Departamento de Promoção e Comunicação Social

CC-2

01

10101.1

Setor de Apoio ao Servidor Municipal

CC-5

01

10102.2

Setor de Atendimento Social

CC-5

01

10200

Departamento de Projetos Comunitário

CC-2

01

10201.3

Setor de Elaboração de Projetos

CC-5

01

10202.4

Setor de Desenvolvimento Comunitário

CC-5

01

10300

Departamento de Assuntos Comunitários

CC-2

01

10310

Divisão de Assistência ao Menor

CC-3

01

10.400

Coordenadoria da Defesa Civil

CC-3

01

10.401.5

Setor de Apoio Administrativo

CC-5

01

10.000.1

Encarregatura

CC-7

01

 

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO II

 

QUADRO PERMANENTE

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

02

Administrador

01

01

Advogado

01

07

Agente Fiscal

02

08

Almoxarife

02

07

Analista de Cadastro

01

02

Assistente administrativo

03

02

Auditor

01

06

Auxiliar Administrativo

06

09

Auxiliar de Bibliotecário

02

09

Auxiliar de Escritório

06

09

Auxiliar de Fiscalização

01

02

Bibliotecário

01

10

Contínuo

02

04

Escriturário

06

07

Escriturário Datilógrafo

04

05

Fiscal de Renda

01

05

Motorista

05

10

Serventes

08

03

Mestre de Obras

02

03

Operador de Motoniveladora

03

03

Operador de Retroescavadeira

02

04

Mecânico

01

08

Telefonista

03

02

Supervisor Geral Administrativo

01

08

Professor Pré-Escolar

10

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

CC-1

CZ$ 17.600,00

CC-2

CZ$ 11.250,00

CC-3

CZ$ 9.000,00

CC-4

CZ$ 8.000,00

CC-5

CZ$ 7.500,00

CC-6

CZ$ 7.000,00

CC-7

CZ$ 6.500,00

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS

01

CZ$ 13.000,00

02

CZ$ 11.800,00

03

CZ$ 10.100,00

04

CZ$ 8.830,00

05

CZ$ 7.600,00

06

CZ$ 6.700,00

07

CZ$ 5.710,00

08

CZ$ 4.900,00

09

CZ$ 4.300,00

10

CZ$ 3.400,00

 

 

ANEXO V

QUADRO CELETISTA

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA C.L.T.

 

NÍVEIS

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

10

Servente

20

10

Braçal

50

10

Gari

15

10

Recepcionista

04

08

Telefonista

02

08

Encarregado de Fabr. de Blocos e Manilha

01

08

Auxiliar de Secretaria de Escola de 1º Grau

03

08

Professor de Jardim de Infância p/ 4.00 horas aulas/dia

15

 

 

08

Fiscal de Rendas

02

07

Professor de 1ª a 4ª série

40

06

Encarregado de Limpeza pública

01

05

Auxiliar de Contabilidade

05

05

Motorista

05

04

Pedreiro

03

03

Operador de Pá Carregadeira

01

03

Operador de Retroescavadeira

03

03

Operador de Motoniveladora

04

-

Professor de 5ª a 8ª Série - Horas/Aula

-

 

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA C.L.T.

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS

03

CZ$ 10.100,00

04

CZ$ 8.830,00

05

CZ$ 7.600,00

06

CZ$ 6.700,00

07

CZ$ 5.710,00

08

CZ$ 4.900,00

10

CZ$ 3.400,00

Horas/Aula

CZ$ 100,00

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal