LEI MUNICIPAL Nº. 142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Dispõe sobre a criação de função gratificada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada uma FUNÇÃO GRATIFICADA, num percentual de 70% (Setenta por cento) do Piso Nacional de Salário a ser paga mensalmente ao sr. AILTON ANACLETO GOMES, Delegado de Polícia do Distrito Sede de Rio Bananal-ES, 1ª Categoria, funcionário do Estado, por estar prestando serviços na Delegacia Policial de Rio Bananal.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (Primeiro) de novembro de mil, novecentos e oitenta e sete, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.