Art. 1º - Fica criada uma FUNÇÃO GRATIFICADA, num percentual de 70% (Setenta por cento) do Piso Nacional de Salário a ser paga mensalmente ao sr. AILTON ANACLETO GOMES, Delegado de Polícia do Distrito Sede de Rio Bananal-ES, 1ª Categoria, funcionário do Estado, por estar prestando serviços na Delegacia Policial de Rio Bananal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (Primeiro) de novembro de mil, novecentos e oitenta e sete, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.