LEI MUNICIPAL Nº 14, DE 16 DE JUNHO DE 1983.

 

Dispõe sobre a criação do cargo de chefe da secretaria de administração e finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão necessário a implantação da Secretaria de Administração e Finanças, de acordo com o disposto no Art. 5º da Resolução número 004/83, sendo estabelecido sua nomenclatura, simbologia e valor no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único - O Cargo de provimento em comissão, mencionado neste artigo é de livre nomeação do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoa que satisfaça os requisitos gerais para investidura no serviço público e possua experiência administrativa.

 

Art. 2º - É responsabilidade do ocupante do cargo comissionado criado no artigo anterior, o planejamento, coordenação, orientação e execução das atividades constantes do Art. 5º da Resolução nº.004/83.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 04 de maio de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de junho de 1983.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivado neste Departameto na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

 

CARGO

REF

VALOR Cr$$

Chefe da Secretaria de Administração e Finanças

CCI

Cr$$ 40.000,00