LEI MUNICIPAL Nº 141, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de verbas no Orçamento Vigente, num total de CZ$ 4.050.000,00 (Quatro milhões e cinqüenta mil cruzados), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... .CZ$ 300.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. CZ$ 215.000,00

 

060 - DEPARTAMENTO DE ECUCAÇÃO E CULTURA

600 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. CZ$ 10.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - Ensino de Primeiro Grau

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ .CZ$ 60.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................. .CZ$ 1.400.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes......................................... CZ$ 1.790.000,00

 

070 - SECRETARIA DE OBRS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 65.000,00

 

080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Secretário

3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... CZ$ 40.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................... CZ$ 170.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos especificadas no Art. 43 § 1º da Lei nº 4.320/64, obedecendo-se o seguinte desdobramento por item:

 

ITEM II - Excesso de arrecadação verificado até a presente data.................. .CZ$ 3.900.000,00

 

ITEM III - Anulação parcial da seguinte dotação:

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes ........................................... CZ$ 150.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.