Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de verbas no Orçamento Vigente, num total de CZ$ 4.050.000,00 (Quatro milhões e cinqüenta mil cruzados), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... .CZ$ 300.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. CZ$ 215.000,00
060 - DEPARTAMENTO DE ECUCAÇÃO E CULTURA
600 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. CZ$ 10.000,00
060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - Ensino de Primeiro Grau
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ .CZ$ 60.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................. .CZ$ 1.400.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes......................................... CZ$ 1.790.000,00
070 - SECRETARIA DE OBRS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 65.000,00
080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - Gabinete do Secretário
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... CZ$ 40.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................... CZ$ 170.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos especificadas no Art. 43 § 1º da Lei nº 4.320/64, obedecendo-se o seguinte desdobramento por item:
ITEM II - Excesso de arrecadação verificado até a presente data.................. .CZ$ 3.900.000,00
ITEM III - Anulação parcial da seguinte dotação:
070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Secretário
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes ........................................... CZ$ 150.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.