Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma Quadra de Esporte (Futebol de Salão - Poliesportivas), no pátio da Escola Estadual de 1º e 2º Graus “BANANAL”, localizado na sede deste Município.
Art. 2º - Para consecução dos objetivos constantes do artigo anterior, serão utilizados recursos financeiros provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial e suplementar à plena execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.