LEI MUNICIPAL Nº 140, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a construir quadra de esporte.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma Quadra de Esporte (Futebol de Salão - Poliesportivas), no pátio da Escola Estadual de 1º e 2º Graus “BANANAL”, localizado na sede deste Município.

 

Art. 2º - Para consecução dos objetivos constantes do artigo anterior, serão utilizados recursos financeiros provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial e suplementar à plena execução desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.