LEI MUNICIPAL Nº 138, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no orçamento Vigente, num total de CZ$ 6.870.000,00 (Seis milhões, oitocentos e setenta mil cruzados), conforme dotações abaixo:

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ CZ$ 250.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... CZ$ 170.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ CZ$ 200.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. CZ$ 90.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... .CZ$ 20.000,00

 

060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - Ensino de 1º Grau

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. CZ$ 1.470.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... .CZ$ 280.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................... CZ$ 160.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................... CZ$ 200.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes......................................... CZ$ 1.000.000,00

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................ .CZ$ 1.200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................... CZ$ 500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... .CZ$ 200.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... .CZ$ 700.000,00

 

080 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Secretário

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ CZ$ 110.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... .CZ$ 20.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... .CZ$ 300.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no Artigo 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.