LEI MUNICIPAL Nº 137, DE 07 DE JULHO DE 1987.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras localizada neste Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, sem benfeitorias, medindo 8.000 m², (Oito mil metros quadrados), confrontando-se ao Norte com o Rio Bananal, Leste com Estrada de Rodagem, sul e Oeste com Reinaldo Pella e esposa, conforme escritura.

 

Parágrafo Único - O valor a ser pago será de CZ$ 100.000,00 (Cem mil Cruzados).

 

Art. 2º - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

700 - GABINTE DO SECRETÁRIO.

4.2.1.0 - AQUISIÇÃO E IMÓVEIS.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.