LEI MUNICIPAL Nº. 135, DE 21 DE ABRIL DE 1987.

 

Institui o Torneio do Dia do Trabalhador e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “TORNEIO DO DIA DO TRABALHADOR” para incentivo ao esporte amador, especialmente na categoria futebol de campo.

 

Art. 2º - A organização, fixação de normas e regulamentos para consecução do torneio ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º - O torneio será realizado no dia 1º de maio em homenagem ao trabalhador do município de Rio Bananal.

 

Art. 4º - Fica limitado o valor da despesa para execução do torneio em CZ$ 37.000,00 (Trinta e sete mil cruzados).

 

Parágrafo Único - As despesas decorrentes pela execução da presente Lei correrão á conta das dotações específicas do Orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Janedarque Fardim

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.