LEI MUNICIPAL Nº 133, DE 19 DE MARÇO DE 1987.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Aumento Salarial aos Funcionários desta Municipalidade, Celetistas e Comissionados.

 

Art. 2º - Os Cargos de Provimento em Comissão e seus respectivos vencimentos são os constantes do anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Os Cargos regidos através da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), e seus respectivos vencimentos são os constantes da Tabela I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dotações específicas do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito (Especial) e Suplementar à plena execução desta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1º (primeiro) de março do ano de mil, novecentos e oitenta e sete, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

1.0

Gabinete do Prefeito

G.P

1.00

Seção do Gabinete do Prefeito

Se.G.P

1.11

Seção de Comunicação e Expediente

Se.C.E

2.00

Procurador Geral

P.G

2.11

Assessor Jurídico

A.J

3.00

Secretaria Municipal de Administração

S.M.A

3.10

Divisão de Pessoal

D.P

3.11.0

Seção de Seleção e Treinamento de Pessoal

Se.S.T.P.

 

Setor de Protocolo

St.P

 

Setor de Comunicação e Arquivo

St.C.A

3.11.1

Seção de Bens Municipais

Se. B.M

3.11

Coordenação do Incra

Incra

4.00

Secretaria Municipal de finanças

S.M.F

4.10

Divisão de Receita

D,R

4.11.0

Seção de Cadastro Geral

Se.C.G

4.11.1

Seção de Dívida Ativa

Se.D.A

4.11.2

Seção de Fiscalização

Se.F

4.11.3

Seção de Inspetoria Geral de Rendas

Se.I.G.R

4.20

Seção de Compras

Se.Co

4.20.0

Seção de Almoxarifado Central

Se.A.C

4.21

Seção do Tesouro Municipal

Se.T.M

4.21.0

Setor de Recebimento

St.R

4.21.1

Setor de Pagamento

St.P

4.22.0

Seção de Contabilidade

Se.C

5.00

Secretaria de Saúde e Assistência Social

S.S.A.S

5.11

Divisão de Assistência Social, Rural e Urbana

Di.A.S.R.U.

5.22

Divisão de Serviços Médicos e Odontológico

Di.S.M.O

5.33

Coordenação de Creches

Co.C.

6.00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

S.M.O.S.U

6.11

Divisão de Serviços Urbanos

D.S.U

6.11.0

Seção de Limpeza Pública e Coleta de Lixo

Se.L.P.C.L

6.11.1

Seção de Execução de Obras e Serviços Contratados

Se.E.O.S.C

6.22

Divisão de Patrimônio e Transporte

D.P.T

6.22.0

Seção de Transportes e Oficina

Se.T.O

6.22.1

Setor de Garagem e Controle de Combustível

St.G.C.C

6.33

Divisão de Agricultura Municipal

D.A.M

6.33.0

Setor de Serviço Rural

St.S.R

7.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

S.M.E.C

7.11

Divisão de Ensino Municipal

D.E.M

7.11.0

Seção de Ensino de Primeiro Grau

Se.E.P.G

7.11.1

Seção de Ensino Pré-Primário

Se.E.P.P

7.11.2

Seção de Assistência ao Educando

S.A.E

7.11.3

Seção de Educação Física e Desportos

S.E.F.D

7.11.4

Seção de Turismo e Promoção

Se.T.P

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

PERCENTUAL DE AUMENTO

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

SECRETÁRIO

CPC.S.01

5.500,00

100%

CPC.S.01

11.000,00

PROCURADOR

CPC.P.01

5.500,00

100%

CPC.P.01

11.000,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE PESSOAL

CPC.D.02

3.750,00

100%

CPC.D.02

7.500,00

DIRETOR DE DIVISÃO DA RECEITA

CPC.D.02

3.750.00

100%

CPC.D.02

7.500,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RURAL E URBANA

CPC.D.02

3.750,00

100%

CPC.D.02

7.500,00

DIRETOR DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

CPC.D.02

3.750,00

100%

CPC.D.02

7.500,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

CPC.D.02

3.750,00

100%

CPC.D.02

7.500,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE AGRICULTURA

CPC.D.02

3.750,00

100%

CPC.D.02

7.500,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL

CPC.D.02

3.750,00

100%

CPC.D.02

7.500,00

DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL - LEI Nº 0001/87

CPC.D.02

3.750,00

100%

CPC.D.02

7.500,00

COORDENAÇÃO DO INCRA

CPC.C.02

3.750,00

100%

CPC.C.02

7.500,00

ASSESSOR JURÍDICO

CPC.A.02

3.750,00

100%

CPC.A.02

7.500,00

CHEFE DA SEÇÃO DE GABINETE DO PREFEITO

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE SELEÇÃO DE TREINAMENTO DE PESSOAL

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE BENS MUNICIPAIS

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO GERAL

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE INSPETORIA GERAL DE RENDAS

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO CENTRAL

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DO TESOURO MUNICIPAL

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS CO NTRATADOS

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE E OFICINAS

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FISÍCA E DESPORTO

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE TURISMO E PROMOÇÕES

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

COOORDENADOR DE CRECHE

CPC.C.03

3.000,00

100%

CPC.C.03

6.000,00

ENCARREGADO DO SETOR DE PROTOCOLO

CPC.E.04

2.500,00

100%

CPC.E.04

5.000,00

ENCARREGADO DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO

CPC.E.04

2.500,00

100%

CPC.E.04

5.000,00

ENCARREGADO DO SETOR DE RECEBIMENTO

CPC.E.04

2.500,00

100%

CPC.E.04

5.000,00

ENCARREGADO DO SETOR DE PAGAMENTO

CPC.E.04

2.500,00

100%

CPC.E.04

5.000,00

ENCARREGADO DO SETOR DE GARAGEM E CONTROLE COMBUSTÍVEL

CPC.E.04

2.500,00

100%

CPC.E.04

5.000,00

ENCARREGADO DO SETOR DE SERVIÇO RURAL

CPC.E.04

2.500,00

100%

CPC.E.04

5.000,00

 

JACINTO CASANGRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

TABELA I

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

PERCENTUAL DE AUMENTO

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

AGENTE POSTAL

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

ATENDENTE

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

CONTÍNUO

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

SERVENTE

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

AJUDANTE DE PEDREIRO

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

AUXILIAR DE ELETRICISTA

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

AUXILIAR DE MECÂNICO

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

CALCETEIRO

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

BRAÇAL

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

COLETOR DE LIXO

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

COVEIRO

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

FERREIRO

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

ENCANADOR

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

GARÍ

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

JARDINEIRO

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

LAVADOR DE VEICULOS

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

LUBRIFICADOR

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

ZELADOR

01

1.005,00

100%

01

2.010,00

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

02

1.405,00

100%

02

2.810,00

RECEPCIONISTA

02

1.405,00

100%

02

2.810,00

TELEFONISTA OS

02

1.405,00

100%

02

2.810,00

AUXILIAR DE ESCRITORIO

02

1.405,00

100%

02

2.810,00

AUXILIAR DE ARMAZENISTA

-

1.405,00

43.07%

-

2.010,13

AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

1.500,00

100%

03

3.000,00

AUXILIAR DE LABORATORISTA

03

1.500,00

100%

03

3.000,00

AUXILIAR DE OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

03

1.500,00

100%

03

3.000,00

ELETRICISTA

03

1.500,00

100%

03

3.000,00

FEITOR

03

1.500,00

100%

03

3.000,00

VIGIA

03

1.500,00

100%

03

3.000,00

ACENTADOR DE MANILHA

04

1.505,00

100%

04

3.010,00

APONTADOR

04

1.505,00

100%

04

3.010,00

ARMADOR

04

1.505,00

100%

04

3.010,00

CARPINTEIRO

04

1.505,00

100%

04

3.010,00

ENCARREGADO DA FABRICAÇÃO DE BLOCOS E MANILHAS

04

1.505,00

100%

04

3.010,00

PEDREIRO

04

1.505,00

100%

04

3.010,00

PINTOR

04

1.505,00

100%

04

3.010,00

AUX. DE SECRETARIA DE ESCOLA DE 1º GRAU

04

1.505,00

100%

04

3.010,00

BORRACHEIRO “B”

04

1.505,00

100%

04

3.010,00

PROFESSORA DE JARDIM DE INFÂNCIA POR 4:00HS/AULA DIA

04

1.505,00

100%

04

3.010,00

BORRACHEIRO “A”

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

LANTERNEIRO

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

OPERADOR DE TRATOR AGRICULA

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

AUXILIAR DE PROTOCOLO

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

FOTÓGRAFO

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

TELEFONISTA DE PBX E PABX

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

FISCAL DE OBRAS

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

FISCAL DE POSTURAS

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

FISCAL DE RENDAS “A”

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

SOLDADOR

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

MECÂNICO “B”

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

ELETRICISTA “A”

05

1.600,00

100%

05

3.200,00

TORNEIRO MECÂNICO

06

1.705,00

100%

06

3.410,00

PROFESSOR DE 1º GRAU, DE 1ª À 4ª SÉRIE, POR 4:00HS/AULA/DIA

06

1.705,00

100%

06

3.410,00

APONTADOR “A”

06

1.705,00

100%

06

3.410,00

MOTORISTA “B”

07

1.881,25

100%

07

3.762,50

FISCAL DE RENDAS “B”

08

1.902,50

100%

08

3.805,00

ALMOXARIFE

08

1.902,50

100%

08

3.805,00

ESCRITURARIO

08

1.902,50

100%

08

3.805,00

BOMBEIRO HIDRÁULICO “B”

08

1.902,50

100%

08

3.805,00

ARMAZENISTA

08

1.902,50

100%

08

3.805,00

MARCENEIRO

08

1.902,50

100%

08

3.805,00

AUXILIAR DE OPERADOR DE MOTO-NIVELADORA

08

1.902,50

100%

08

3.805,00

CADASTRADOR

09

2.006,25

100%

09

4.012,50

ACENTADOR DE MANILHAS “A”

09

2.006,25

100%

09

4.012,50

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

09

2.006,25

100%

09

4.012,50

OPERADOR DE PÀ MECÂNICA “B”

10

2.016,25

100%

10

4.032,50

BOMBEIRO HIDRÁULICO “A”

10

2.016,25

100%

10

4.032,50

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

10

2.016,25

100%

10

4.032,50

OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA “B”

11

2.200,00

100%

11

4.400,00

ENCARREGADO DE CARPINTARIA

11

2.200,00

100%

11

4.400,00

ENCARREGADO DE CALÇAMENTO

11

2.200,00

100%

11

4.400,00

ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA

11

2.200,00

100%

11

4.400,00

DESENHISTA

11

2.200,00

100%

11

4.400,00

ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL

11

2.200,00

100%

11

4.400,00

ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RURAL E URBANA

11

2.200,00

100%

11

4.400,00

ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DO EMPENHO

11

2.200,00

100%

11

4.400,00

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

11

2.200,00

100%

11

4.400,00

TÉCNICO EM TV.

11

2.200,00

100%

11

4.400,00

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA “B”

12

2.283,75

100%

12

4.567,50

MOTORISTA “A”

13

2.420,00

100%

13

4.840,00

PEDREIRO “A”

14

2.668,75

100%

14

5.337,50

ENCARREGADO DE PEDREIROS

15

2.680,00

100%

15

5.360,00

OPERADOR DE PÁ MECÂNICA “A”

15

2.680,00

100%

15

5.360,00

OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA “A”

15

2.680,00

100%

15

5.360,00

ENCARREGADO DE SERVIÇO DE TESOURARIA

15

2.680,00

100%

15

5.360,00

FISCAL DE RENDA “C”

15

2.680,00

100%

15

5.360,00

DRAGUISTA

15

2.680,00

100%

15

5.360,00

MECÂNICO “A”

15

2.680,00

100%

15

5.360,00

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

15

2.680,00

100%

15

5.360,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

15

2.680,00

100%

15

5.360,00

ENCARREGADO DE CARTÓRIO ELEITORAL

15

2.680,00

100%

15

5.360,00

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE HORAS/AULA

-

20,00

100%

-

40,00

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA “A”

16

3.350,00

100%

16

6.700,00

OPERADOR DE MOTO-NIVELADORA “A”

16

3.350,00

100%

16

6.700,00

DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE

17

3.750,00

100%

17

7.500,00

MÉDICOS

-

-

-

-

3 SM.

CIRURGIÕES DENTISTA

-

-

-

-

3 SM.

BIOQUÍMICOS

-

-

-

-

3 SM.

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal