LEI MUNICIPAL Nº 132, DE 10 DE MARÇO DE 1987.

 

Cria o Cargo de Diretor de Escola Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, sendo estabelecida a denominação quantitativa, o Padrão, Remuneração e Regime Jurídico, no anexo I, que assa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - O Cargo criado no artigo anterior, será subordinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, através de Decreto, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, as atribuições do referido Cargo.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 16 de fevereiro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO

REGIME JURÍDICO

Diretor de Escola Municipal

04

CPC-D-02

CZ$ 3.750,00

Provimento em Comissão

 

Rio Bananal, 10 de março de 1987.