Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de Provimento
Art. 2º - O Cargo criado no artigo anterior, será subordinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, através de Decreto, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, as atribuições do referido Cargo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 16 de fevereiro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
CARGO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
REMUNERAÇÃO |
REGIME JURÍDICO |
Diretor de Escola Municipal |
04 |
CPC-D-02 |
CZ$ 3.750,00 |
Provimento em Comissão |
Rio Bananal, 10 de março de 1987.