LEI MUNICIPAL Nº. 131, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outra providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, num total de CZ$ 107.000,00 (Cento e sete mil Cruzados), conforme dotações abaixo:

 

030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 15.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais..................................................................... CZ$ 20.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. CZ$ 30.000,00

3.2.8.0 - CONTR. FORM. PATR. SERV. PÚBLICOS................................................ CZ$ 7.000,00

 

060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600 - Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. CZ$ 15.000,00

 

080 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. CZ$ 20.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação:

 

070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Diretor

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.................................................................... CZ$ 107.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.