LEI MUNICIPAL Nº. 129, DE 30 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono de natal e dá outras providências.

 

O PREFEIRO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Abono de Natal aos Servidores Públicos Municipais, lotados em Cargos Comissionados.

 

Art. 2º - O Abono de Natal de que trata o Art. 1º, será igual a um vencimento mensal a todos os Funcionários Públicos Municipais, que estiverem em exercício de suas funções até o mês de dezembro.

 

Art. 3º - As despesas da execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificas do Orçamento Vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar o necessário crédito à plena execução desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.