LEI MUNICIPAL Nº. 128, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de verbas no Orçamento Vigente, num total de CZ$ 1.443.000,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta três mil cruzados), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... .CZ$ 50.000,00

 

030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 10.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais..................................................................... CZ$ 40.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... CZ$ 10.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................... .CZ$ 5.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ .CZ$ 30.000,00

 

040 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 10.000,00

3.2.3.1 - Subvenções Sociais (EMATER)......................................................... CZ$ 80.000,00

 

060 - DEPARTAMENTO DE ECUCAÇÃO E CULTURA

600 - Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. CZ$ 30.000,00

 

060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - Ensino de Primeiro Grau

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ CZ$ 120.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... .CZ$ 50.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................... CZ$ 738.000,00

 

070 - DEPARTAMENTO DE OBRS E SERVIÇOS URBANOS

700 - Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... .CZ$ 210.000,00

 

080 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - Gabinete do Diretor

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 25.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... CZ$ 35.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos pela anulação total da seguinte dotação:

 

030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Diretor

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................. .CZ$ 1.443.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.