LEI MUNICIPAL Nº. 127, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verba no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, num total de CZ$ 200.000,00 (Duzentos mil Cruzados), conforme dotações abaixo:

 

070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... .CZ$ 100.000,00

060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600- GABINETE DO DIRETOR

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... .CZ$ 100.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação:

 

070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - GABINETE DO DIRETOR

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... .CZ$ 200.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.