Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, num total de CZ$ 200.000,00 (Duzentos mil Cruzados), conforme dotações abaixo:
070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... .CZ$ 100.000,00
060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
600- GABINETE DO DIRETOR
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... .CZ$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos pela anulação parcial da seguinte dotação:
070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - GABINETE DO DIRETOR
4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................... .CZ$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.