Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, num total de CZ$ 100.000,00 (Cem mil cruzados), conforme dotação abaixo:
030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
300 - GABINETE DO DIRETOR
3.2.8.0 - CONTR. FORM. PATR. SERV. PÚBLICO (PASEP)......................................... 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação suplementada no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no Artigo 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.