Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à suplementação de Verbas no Orçamento Vigente num total de CZ$ 90.000,00 (Noventa Mil Cruzados), conforme dotação abaixo:
060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes.................................................... 90.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação suplementada no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no Artigo 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois dias do mês de Setembro, do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.